É de direito dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedirem a revisão de seu benefício se considerarem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado fora do cálculo.
Apesar disso, os beneficiários devem se atentar, já que há um prazo limite conforme o início do pagamento da primeira aposentadoria. São dez anos, iniciando da concessão do benefício.
Agora em 2024, vence o prazo para segurados que se aposentaram em 2014, com o tempo passando a correr a partir do primeiro dia do mês seguinte ao que o segurado recebeu a primeira parcela do benefício. Assim, por exemplo, quem começou a receber em janeiro de 2014, têm até fevereiro para pedir a revisão.
É importante destacar que a decadência vale tanto para as revisões solicitadas no INSS quanto para aquelas pedidas na Justiça.
O aposentado ou pensionista que quiser solicitar o pedido de revisão do seu benefício, precisa provar com documentos e cálculos que houve erro do INSS. Assim, a correção deve ser pedida no órgão primeiramente e a Justiça pode ser acionada se necessário.
Vale destacar que para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, porém é bom ter um defensor.
Enquanto isso, no Juizado Especial Federal, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Mas para aqueles que estão na vara previdenciária comum, é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.
O beneficiário que provar o erro e conseguir a revisão, tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados.
Além disso, o prazo pode ser diferente para revisões em que o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento.
Um ponto a ser citado é que no INSS, o pedido pode ser feito à distância, por meio da central telefônica 135 ou pelo Meu INSS. Para isso, é necessário ter um cadastro no Portal Gov.br para acessar a plataforma.
Passo a passo do pedido de revisão no INSS
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe o CPF e vá em “Avançar”;
- Digite sua senha e clique em “Entrar”;
- Onde se lê “Do que você precisa”, escreva: “Revisão”.