Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Regulamentação

A IN RFB nº 2240 DE 11/12/2024,  regulamentou que  a partir de 1º de janeiro, a emissão de recibos em papel por profissionais da saúde.


A IN RFB nº 2240 DE 11/12/2024,  regulamentou que  a partir de 1º de janeiro, a emissão de recibos em papel por profissionais da saúde, como médicos e dentistas, será substituída pela obrigatoriedade da emissão de notas fiscais digitais através do aplicativo Receita Saúde. Essa medida, anunciada pela Receita Federal, tem como objetivo facilitar a vida dos profissionais liberais e seus pacientes, além de minimizar as inconsistências que costumam levar contribuintes a cair na malha fiscal da Receita Federal na Declaração do Imposto de Renda.

A ferramenta, já estava disponível de forma opcional desde abril de 2024. Com a utilização do aplicativo, os dados dos serviços prestados serão automaticamente carregados na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, reduzindo erros comuns relacionados ao preenchimento de recibos em papel.

Além disso, os profissionais da saúde poderão emitir recibos de forma retroativa, antes do início de qualquer procedimento fiscal. Ainda será editado ato para definir o prazo máximo para a emissão retroativa. O aplicativo oferecerá também a opção de exportar o recibo em PDF para impressão, caso necessário.

Importante destacar que a mudança não se aplica aos prestadores de serviços de saúde que atuam como pessoas jurídicas, que já utilizam a Declaração de Serviços Médicos de Saúde (Dmed) para prestação dessas informações. Com essa nova exigência, espera-se uma maior eficiência no processo de declaração de impostos e uma redução das inconsistências que têm gerado problemas para os contribuintes.